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Direito Tributário · Instituto Access · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Ressalvada a hipótese de emenda à Constituição, os Municípios não podem criar impostos além dos listados pela Constituição Federal. Nesse sentido, consta do rol constitucional de impostos municipais o

Gabarito: B

A Constituição Federal faz uma lista fechada dos impostos que cada ente federativo pode criar. Isso é a chamada repartição constitucional de competências tributárias, e o Município não pode sair inventando imposto novo por conta própria. Em regra, ele fica com os impostos previstos no art. 156 da CF, salvo se houver emenda constitucional alterando esse desenho. Hoje, o rol de impostos municipais inclui, entre outros, o IPTU, o ISS e o ITBI. Perceba que a lógica da prova é simples: se o imposto está no art. 156, pode ser municipal; se está nos arts. 153, 155 ou em outro dispositivo referente à União ou aos Estados, não é imposto do Município. Por isso, o gabarito é a letra B. O ITBI é o Imposto sobre Transmissão 'Inter Vivos', por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, e sua competência é municipal, nos termos do art. 156, II, da CF. É uma cobrança bem típica do município, especialmente em operações de compra e venda de imóveis. Já ITR, ITCMD e ICMS pertencem a outros entes: o ITR é federal, o ITCMD é estadual e o ICMS também é estadual. Então, quando a questão pergunta pelo imposto municipal, a resposta correta é mesmo o ITBI.

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