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Direito Tributário · Instituto Access · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

A Dívida Ativa é composta por créditos tributários, provenientes do não pagamento de tributos e respectivos adicionais e multas, e de créditos não tributários da Fazenda Pública. De acordo com o disposto na sistemática da execução fiscal, no que tange à inscrição em dívida ativa

Gabarito: D

A inscrição em dívida ativa é o passo que transforma o crédito da Fazenda em um título executivo extrajudicial, pronto para cobrança judicial. Mas isso não é carta branca: a CDA precisa nascer certinha, com os requisitos do art. 202 do CTN e do art. 2º, parágrafo 5º, da Lei 6.830/1980 (LEF). Se faltar dado essencial, o título perde força e pode até ser anulado. Aqui mora a clássica pegadinha: a CDA tem presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa, não absoluta. Ou seja, o devedor pode derrubar o título se provar vício ou erro. Além disso, a certidão deve indicar com clareza a origem do crédito, a natureza, o fundamento legal e os elementos necessários para identificar a dívida. Em matéria de multa, isso inclui a descrição do fato infracional que gerou a cobrança. Por isso, a alternativa D está correta. A omissão da descrição do fato constitutivo da infração que gerou a multa compromete um requisito essencial da CDA e leva à sua nulidade. A lógica é simples: sem saber exatamente qual conduta foi punida, não há como controlar a legalidade da cobrança nem garantir defesa adequada ao executado. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: a ausência de requisito legal essencial na CDA invalida a execução fiscal, porque a certidão precisa permitir a perfeita identificação do débito. Em outras palavras, dívida ativa não é "mistério administrativo"; ela precisa vir com identidade, CPF e histórico bem definidos.

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