A obrigação tributária se divide em principal ou acessória. Considerando a natureza dessas duas espécies é correto afirmar que
- A)entidades que possuem imunidade tributária são dispensadas de realizar obrigações acessórias.
Errada, porque imunidade tributária não dispensa automaticamente o cumprimento de obrigações acessórias, salvo previsão legal específica.
- B)as obrigações acessórias almejam facilitar o cumprimento da obrigação tributária principal e possibilitar a fiscalização.
Certa, pois as obrigações acessórias servem para facilitar o cumprimento da obrigação principal e permitir a fiscalização pelo Fisco.
- C)a imunidade tributária recíproca impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos e imponham obrigações acessórias.
Errada, porque a imunidade recíproca limita a cobrança de impostos entre entes federados, mas não elimina, por si só, obrigações acessórias.
- D)a obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.
Errada, porque a obrigação principal não se converte em obrigação acessória; o CTN prevê que o descumprimento da acessória gera penalidade, e não o contrário.
Gabarito: B
A obrigação tributária, no CTN, se divide em principal e acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. Já a acessória existe para ajudar o Fisco a controlar e fiscalizar o cumprimento da principal, como emitir notas, escriturar livros e prestar declarações. O ponto central é que a obrigação acessória não nasce para cobrar dinheiro, mas para dar suporte à arrecadação e à fiscalização. Isso está bem alinhado com o art. 113, §§ 1º e 2º, do CTN. Por isso a letra B está correta: as obrigações acessórias têm exatamente a função de facilitar o cumprimento da obrigação principal e permitir a fiscalização tributária. É a lógica do sistema, quase como o “checklist” do Fisco para acompanhar se tudo está sendo feito direito. Vale lembrar também que a obrigação principal pode surgir do simples fato gerador, enquanto a acessória decorre da legislação tributária, mesmo sem existir tributo imediatamente a pagar. E se a acessória for descumprida, pode virar penalidade pecuniária, mas isso não a transforma em principal desde o início.