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Direito Tributário · Instituto Access · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

A obrigação tributária se divide em principal ou acessória. Considerando a natureza dessas duas espécies é correto afirmar que

Gabarito: B

A obrigação tributária, no CTN, se divide em principal e acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. Já a acessória existe para ajudar o Fisco a controlar e fiscalizar o cumprimento da principal, como emitir notas, escriturar livros e prestar declarações. O ponto central é que a obrigação acessória não nasce para cobrar dinheiro, mas para dar suporte à arrecadação e à fiscalização. Isso está bem alinhado com o art. 113, §§ 1º e 2º, do CTN. Por isso a letra B está correta: as obrigações acessórias têm exatamente a função de facilitar o cumprimento da obrigação principal e permitir a fiscalização tributária. É a lógica do sistema, quase como o “checklist” do Fisco para acompanhar se tudo está sendo feito direito. Vale lembrar também que a obrigação principal pode surgir do simples fato gerador, enquanto a acessória decorre da legislação tributária, mesmo sem existir tributo imediatamente a pagar. E se a acessória for descumprida, pode virar penalidade pecuniária, mas isso não a transforma em principal desde o início.

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