A repartição das receitas tributárias é a divisão do produto arrecadado por um tributo, o qual foi criado e cobrado por um dos entes da federação. É um tributo sujeito à repartição de receitas o(a)
- A)IOF.
Certa, porque o IOF sobre ouro, quando ativo financeiro ou instrumento cambial, tem repartição constitucional de receita prevista no art. 153, §5º, da CF.
- B)ISS.
Errada, porque o ISS é tributo municipal e não é o exemplo constitucional clássico de repartição de receitas cobrado nessa hipótese.
- C)ITCMD.
Errada, porque o ITCMD é de competência estadual e não corresponde ao caso de repartição de receitas do enunciado.
- D)taxa por prestação de serviço.
Errada, porque taxa é tributo vinculado e não integra, em regra, o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.
Gabarito: A
A repartição das receitas tributárias acontece quando o ente que criou e arrecadou o tributo precisa dividir parte desse dinheiro com outro ente federativo. É uma forma de equilibrar o federalismo fiscal e evitar que quem arrecada fique com tudo no bolso, como se fosse um caixa único da federação. No caso da questão, a alternativa correta é o IOF, porque a Constituição prevê repartição da arrecadação do IOF sobre ouro, quando ele é tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial. Nessa hipótese, o produto da arrecadação é dividido com Estado, Distrito Federal e Município, na forma do art. 153, §5º, da CF. As demais opções não servem aqui: ISS e ITCMD são tributos de competência municipal e estadual, respectivamente, mas não são os exemplos clássicos de repartição cobrados nesse tipo de enunciado. Já a taxa por prestação de serviço não se enquadra em repartição de receitas tributárias como regra constitucional específica. Resumo de prova: quando a banca fala em tributo sujeito à repartição de receitas, pense primeiro nos casos expressamente previstos na Constituição, especialmente os impostos federais com divisão de arrecadação. Aqui, o detalhe decisivo é o IOF sobre ouro.