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Direito Tributário · Instituto Access · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Dada a importância da religião para a vida de grande parte dos brasileiros e o direito fundamental à liberdade religiosa, o constituinte estabeleceu a imunidade tributária que veda a instituição de impostos a entidades religiosas. Essa vedação ao poder de tributar abrange

Gabarito: B

A Constituição protege a liberdade religiosa e, por isso, impede a cobrança de impostos sobre os templos de qualquer culto. O ponto-chave está no art. 150, VI, "b", da CF/88, que cria imunidade tributária para templos de qualquer culto. E calma: "templo" aqui não é só o prédio da missa ou do culto, mas a entidade religiosa e os bens ligados às suas finalidades essenciais, conforme o art. 150, § 4º. Na prática, isso significa que o poder público não pode usar impostos para atrapalhar o exercício da religião. A ideia é simples: se o Estado é laico, ele não deve punir a atividade religiosa com tributação sobre o núcleo protegido pela Constituição. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam essa imunidade de forma ampla, desde que haja vínculo com as atividades essenciais da entidade religiosa. Por isso, o gabarito é a letra B. A vedação ao poder de tributar alcança os templos de qualquer culto, e não apenas o prédio físico onde ocorre a cerimônia. O STF já afirmou, em linha geral, que a proteção constitucional não deve ser lida de modo estreito demais, sob pena de esvaziar a própria garantia. Resumo de prova: não confunda imunidade com isenção, nem templo com mero imóvel. A Constituição quis proteger o culto e sua estrutura essencial, e não só uma sala com cadeira e microfone.

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