Na doutrina tributária brasileira não há consenso quanto aos conceitos de elisão e evasão fiscal, havendo uma extensa e confusa gama de opiniões em torno do tema, cuja compreensão é dificultada pela diversa e desconcertante terminologia oferecida pela doutrina e pela legislação contemporânea, entretanto a doutrina majoritária brasileira tem assentado em conceitos próximos (GRECO, 2008). Considerando a elisão fiscal, julgue em verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir: ( ) Consiste na orientação formal para reduzir a carga tributária, pautando-se em preceitos e formas legais ou ao menos formalmente lícitos. ( ) É estruturada no planejamento tributário, que pode dar aos contribuintes meios para reduzirem sua carga tributária e evitarem possíveis autuações. ( ) É um meio para encontrar mecanismos de redução da sua carga tributária, auxiliando na geração de renda e crescimento social, pois a desoneração fiscal enseja mais recursos, inclusive, para expansão dos negócios. ( ) Provém de artifícios dolosos nos quais o contribuinte, em afronta à legislação, reduz sua carga tributária, o que é entendido, acertadamente, como sonegação, pelos auditores da fazenda pública. As afirmativas são, respectivamente,
- A)F – F – F – V.
Incorreta: as três primeiras afirmações não são falsas.
- B)F – V – F – V.
Incorreta: a primeira e a terceira são verdadeiras.
- C)V – F – V – F.
Incorreta: a segunda também é verdadeira.
- D)V – V – V – F.
Correta: V – V – V – F.
Gabarito: D
Elisão fiscal é planejamento lícito ou formalmente lícito para reduzir carga tributária; artifícios dolosos e sonegação caracterizam evasão.