A lei define a situação necessária e suficiente cuja ocorrência em concreto torna imperativa a tributação. Esse fato imponível que acontece em eventos concretos como fenômeno cotidiano é chamado de
- A)fato gerador.
Correta: o evento concreto que realiza a situação prevista em lei é o fato gerador.
- B)obrigação tributária.
Errada: obrigação tributária é o vínculo jurídico que nasce com o fato gerador, não o evento em si.
- C)hipótese de incidência.
Errada: hipótese de incidência é a previsão abstrata da lei, e não o fato ocorrido no mundo real.
- D)exação tributária.
Errada: exação tributária é expressão genérica para cobrança tributária, não o nome técnico do fato descrito.
Gabarito: A
No Direito Tributário, a lei descreve uma situação abstrata, e quando essa situação acontece no mundo real, surge o efeito tributário. Esse encontro entre a descrição legal e o fato concreto é o coração do tema. Em linguagem simples: a norma fica “esperando” o evento ocorrer; quando ele acontece, nasce a consequência jurídica tributária. É por isso que, na teoria clássica e no CTN, o nome dado ao fato concreto que corresponde à previsão legal é fato gerador. O Código Tributário Nacional trata disso nos arts. 114 e 115: fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 mostra que a obrigação tributária nasce justamente com a ocorrência do fato gerador. A banca descreveu exatamente esse momento de passagem do abstrato para o concreto: a lei prevê, o evento acontece, e a tributação se torna imperativa. Isso é fato gerador, não a obrigação em si, nem a hipótese de incidência. A hipótese de incidência é a previsão abstrata na lei; o fato gerador é a ocorrência concreta no mundo real. Então, se a questão fala em “fato imponível” que acontece em eventos concretos, pense imediatamente no fato gerador. É a velha dupla da prova: hipótese de incidência fica no papel, fato gerador acontece na vida real.