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Direito Tributário · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento comprobatório da inexistência de dívidas com órgãos públicos, ações civis, criminais e federais em nome de uma pessoa física ou jurídica. A certidão comprobatória de uma pessoa física ou jurídica não estar respondendo por processo criminal ou cível, também conhecida como “Nada Consta” se denomina

Gabarito: B

A questão mistura dois mundos parecidos, mas que não são a mesma coisa: certidões ligadas a débitos e certidões ligadas à existência ou não de processos. A CND, em regra, serve para demonstrar a inexistência de débitos perante determinado órgão ou entidade pública, especialmente em matéria tributária e previdenciária. Quando o enunciado fala em certidão de uma pessoa física ou jurídica que atesta que ela não está respondendo por processo criminal ou cível, ele está descrevendo uma certidão de distribuição, popularmente chamada de "Nada Consta". Na Justiça Federal, essa certidão informa a existência ou inexistência de ações em nome da pessoa consultada. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer a certidão negativa expedida pela Justiça Federal, que é justamente o documento usado para verificar se há ações judiciais federais em andamento ou registradas em nome da pessoa. Não se trata de FGTS, Previdência ou débitos trabalhistas, porque essas certidões têm finalidade diferente. Na prática, a chave da questão está na expressão "não estar respondendo por processo criminal ou cível". Isso aponta para certidão judicial, e não para certidão fiscal. É o tipo de pegadinha clássica: o enunciado fala em "dívidas" no começo, mas depois muda o foco para processos.

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