Aponte o item correto.
- A)O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, exceto quanto aos impostos lançados por períodos certos de tempo e desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
Correta. Reproduz a regra do CTN art. 144 sobre a lei aplicável ao lancamento e a exceção para impostos lancados por periodos certos de tempo.
- B)A restituição total ou parcial do tributo não dá lugar à restituição dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
Incorreta. O CTN art. 167 determina que a restituição do tributo da lugar a restituição de juros e penalidades pecuniarias, salvo penalidades formais não prejudicadas.
- C)O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.
Incorreta. O prazo decadencial conta-se da decisão definitiva que anulou lancamento por vicio formal, não por vicio material.
- D)A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, gerando, assim, direito adquirido, salvo no caso de concessão da moratória em caráter individual.
Incorreta. A anistia individual e efetivada por despacho, mas esse despacho não gera direito adquirido nos moldes afirmados pela alternativa; aplica-se a disciplina de revisao quando descumpridas as condições legais.
Gabarito: A
O lancamento tributario se reporta a data da ocorrencia do fato gerador e, em regra, rege-se pela lei vigente naquele momento, conforme o CTN art. 144. Há ressalva para impostos lancados por periodos certos de tempo quando a lei fixa expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido. Também vale lembrar que, para decadencia por anulação de lancamento, o CTN fala em vicio formal, não material.