Acerca da constituição do crédito tributário, nos termos da previsão do Código Tributário Nacional (arts. 142 e seguintes), é correto afirmar que:
- A)O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.
Errada: o lançamento se rege pela lei vigente no fato gerador ainda que depois modificada ou revogada, não salvo por isso.
- B)A atividade administrativa de lançamento é vinculada e discricionária, sob pena de responsabilidade funcional.
Errada: o lançamento é atividade vinculada e obrigatória, não discricionária.
- C)Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Correta: reproduz a estrutura do art. 142 do CTN.
- D)A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.
Errada: mudança de critério jurídico só alcança fatos geradores posteriores, não anteriores.
Gabarito: C
O lançamento constitui o crédito tributário e é competência privativa da autoridade administrativa. Ele verifica o fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o tributo, identifica o sujeito passivo e, se cabível, propõe penalidade. A atividade é vinculada e obrigatória, não discricionária.