Analise as afirmativas a seguir: I. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, sem conter erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expediu. II. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido fornecida, dentro do prazo de 10 (dez) dias da data de entrada do requerimento. Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
- A)I e II.
Errada, porque as duas afirmativas têm falhas em relação ao texto do CTN.
- B)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I também está incorreta, então não sobra apenas ela.
- C)II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II erra ao trocar a expressão legal e não se mantém sozinha como correta.
- D)Nenhuma.
Certa, porque nenhuma das duas afirmativas reproduz corretamente as regras do CTN sobre certidão negativa.
Gabarito: D
A questão trata de certidão negativa de débitos no CTN, tema que cai bastante quando a banca quer testar a leitura literal da lei. Aqui, o ponto central está nos artigos 205 e 208 do CTN: a certidão negativa deve ser expedida nos termos em que foi requerida e entregue em até 10 dias, e a responsabilização pessoal do servidor só aparece quando há dolo ou fraude com erro contra a Fazenda Pública. Na afirmativa I, a pegadinha foi trocar a lógica do dispositivo. O CTN responsabiliza o funcionário quando a certidão negativa é expedida com dolo ou fraude e contém erro contra a Fazenda Pública. Ou seja, não basta falar em dolo ou fraude isoladamente, do jeito que a frase trouxe. Na afirmativa II, também houve deslize de redação. A lei diz que a certidão será expedida nos termos em que tenha sido requerida, e não "fornecida". Além disso, o prazo de 10 dias está correto, mas a frase ficou incompleta e, por isso, não acompanha fielmente o texto legal. Resultado: as duas afirmativas estão erradas, então o gabarito é a letra D. Em prova de CTN, essa mistura de palavras parecidas é clássica: requerida, fornecida, expedida, emitida... uma palavrinha trocada e a banca já faz a festa.