Julgue o item subsequente. Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.
- C)Certo
Certo. O enunciado reproduz o entendimento sumulado do STJ sobre inexigibilidade de nova CND no desembaraco aduaneiro em drawback.
- E)Errado
Errado seria admitir a nova exigencia apesar da comprovacao anterior, o que contraria a Sumula 569 do STJ.
Gabarito: C
A Sumula 569 do STJ afirma que, no regime de drawback, não se exige nova CND no desembaraco aduaneiro quando a quitacao de tributos federais já foi comprovada na concessão do beneficio. A ideia e evitar duplicidade de exigencia para a mesma finalidade fiscal.