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Direito Tributário · IGEDUC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir: I. Na hipótese de não cabimento das regras fixadas no Código Tributário Nacional para a determinação do domicílio, será considerado como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens. II. O Código Tributário Nacional prevê hipóteses em que a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito. Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?

Gabarito: A

O CTN trata do domicílio tributário no art. 127. A ideia é simples: primeiro, vale a eleição feita pelo contribuinte ou responsável; se ela não existir ou não puder ser usada, a lei traz regras subsidiárias. E, quando essas regras não se encaixarem no caso concreto, o domicílio passa a ser o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos fatos geradores. É exatamente o que a afirmativa I descreve. Além disso, o CTN também dá uma proteção ao Fisco: a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário escolhido pelo sujeito passivo quando isso dificulte ou impeça a arrecadação ou a fiscalização. Então a afirmativa II também está correta. Esse ponto é clássico de prova: liberdade do contribuinte, mas não liberdade para bagunçar a fiscalização. Por isso, o gabarito é a letra A, porque as duas afirmativas estão de acordo com o art. 127 do CTN. Em prova, vale lembrar da lógica em camadas: eleição do domicílio, regras legais supletivas e, por fim, a possibilidade de recusa administrativa da escolha abusiva.

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