Analise as afirmativas a seguir: I. A revogação de benefícios relativos ao ICMS dependerá da aprovação da maioria absoluta dos representantes dos estados presentes (Art. 2º da LC 24/75). II. As isenções do ICMS não se aplicam à concessão de crédito presumido. III. A inobservância da LC 24/75 ensejará nulidade do ato e ineficácia do crédito fiscal. Quantas afirmativas estão CORRETAS?
- A)Nenhuma.
Errada, porque há ao menos uma afirmativa correta no enunciado.
- B)Apenas uma.
Certa, pois somente uma das afirmativas está de acordo com a LC 24/75.
- C)Apenas duas.
Errada, porque não são duas as afirmativas corretas.
- D)Todas.
Errada, porque não são todas as afirmativas corretas.
Gabarito: B
A questão trata da LC 24/75, que é a lei complementar que disciplina a concessão de isenções, incentivos e benefícios de ICMS por meio de convênio. Em regra, nada de “benefício solto” por conta própria: a lógica do sistema é impedir guerra fiscal sem amparo entre os Estados. A afirmativa I erra o quórum. A revogação de convênio não se faz por maioria absoluta dos representantes presentes, e sim por quórum mais específico previsto na LC 24/75. Então a frase troca o critério legal e cai por terra. A afirmativa II também está errada. A LC 24/75 trata o crédito presumido como modalidade alcançada pelas regras do regime de convênios, por equiparação legal. Ou seja, a lei não deixa o crédito presumido fora da discussão; pelo contrário, inclui. A afirmativa III está certa. O art. 8º da LC 24/75 diz que a inobservância da lei acarreta nulidade do ato e ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria. Assim, apenas uma afirmativa está correta, exatamente o que leva ao gabarito B.