Analise as afirmativas a seguir: I. A denominação é irrelevante para qualificar o fato gerador da obrigação tributária (Art. 4º da Lei 5.172/1996). II. O tributo é toda prestação pecuniária compulsória, podendo constituir sanção (Lei 5.172/1996). III. O tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, conforme determina Lei 5.172/1996. Quantas afirmativas estão CORRETAS?
- A)Nenhuma.
Errada, porque há duas afirmativas corretas, e não nenhuma.
- B)Apenas uma.
Errada, porque não é apenas uma: as afirmativas I e III estão corretas.
- C)Apenas duas.
Certa, porque somente as afirmativas I e III estão corretas, enquanto a II contraria o art. 3º do CTN.
- D)Todas.
Errada, porque a afirmativa II é falsa, já que tributo não pode constituir sanção de ato ilícito.
Gabarito: C
A questão cobra a definição de tributo do CTN, especialmente o art. 3º e o art. 4º. O tributo é uma prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada e que não pode ter natureza de punição por ato ilícito. Ou seja: tributo não é multa disfarçada, e nem a etiqueta que o legislador cola nele muda sua natureza. Na afirmativa I, a ideia está correta: o art. 4º do CTN diz que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação e a destinação legal do produto da arrecadação. Então não adianta chamar de taxa, contribuição ou qualquer outro nome se o fato gerador revelar outra espécie. A afirmativa II está errada porque o tributo não pode constituir sanção de ato ilícito. Isso é expressamente proibido pelo art. 3º do CTN. Se houver punição, estamos falando de multa, não de tributo. Já a afirmativa III está correta: o CTN determina que o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Isso significa que a Administração não escolhe se cobra ou não por vontade própria, pois deve agir conforme a lei. Resultado: apenas I e III estão corretas, então o gabarito é C.