Analise as afirmativas a seguir: I. Não faz parte da base de cálculo do IPTU o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel. II. Poderão ser considerados contribuintes do IPTU o proprietário, o titular de domínio útil, o possuidor e o locador. III. A progressividade do IPTU poderá ser fiscal ou extrafiscal. Quantas afirmativas estão CORRETAS?
- A)Nenhuma.
Errada, porque há duas afirmativas corretas, então não é nenhuma.
- B)Apenas uma.
Errada, porque não está correta apenas uma afirmativa, e sim duas.
- C)Apenas duas.
Certa, pois as afirmativas I e III estão corretas, e a II está errada.
- D)Todas.
Errada, porque nem todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito: C
O IPTU é o imposto municipal que incide sobre a propriedade urbana, e a banca adora misturar conceito de contribuinte, base de cálculo e progressividade. Aqui, o ponto central é lembrar o que o CTN diz no art. 32: o imposto alcança a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana. Na afirmativa I, o enunciado está correto. O art. 32, parágrafo 2º, do CTN afirma expressamente que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, sem incluir o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel. Então, nada de colocar sofá, ar-condicionado e afins na conta do imposto. A afirmativa II está errada porque o locador não é contribuinte do IPTU por esse simples fato. O contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, conforme o art. 34 do CTN. O locador pode até repassar o custo no contrato, mas isso é relação privada, não altera a sujeição passiva tributária. Já a afirmativa III também está correta. A progressividade do IPTU pode ser fiscal, quando varia conforme o valor do imóvel, e extrafiscal, quando é usada para cumprir função social da propriedade urbana, como permite o art. 156, parágrafo 1º, da Constituição. Por isso, ficam corretas apenas duas afirmativas, exatamente a alternativa C.