Analise as afirmativas a seguir: I. A competência tributária é indelegável, salvo nos casos de atribuição da função de arrecadar ou fiscalizar tributos. II. O estado, ao não exercer sua competência tributária, a defere para o município. Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
- A)I e II.
A alternativa afirma que as duas proposições estão corretas: a I, ao dizer que a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição da função de arrecadar ou fiscalizar tributos, e a II, ao sustentar que o simples não exercício da competência pelo estado a transfere ao município. A primeira está de acordo com o art. 7º do CTN, mas a segunda contraria o art. 8º do CTN, que estabelece que o não exercício da competência não a defere a outra pessoa jurídica de direito público. Portanto, aqui há uma mistura de uma afirmação verdadeira com outra falsa.
- B)I, apenas.
Esta alternativa sustenta que apenas a primeira proposição está correta. Isso procede porque a competência tributária, em regra, é indelegável, admitindo-se apenas a atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar, como prevê o art. 7º do CTN. Já a ideia de que o estado perde a competência por não exercê-la e a transfere ao município é afastada expressamente pelo art. 8º do CTN, que veda essa defasagem automática.
- C)II, apenas.
A alternativa diz que somente a segunda proposição estaria correta, ou seja, que o não exercício da competência tributária pelo estado faria com que o município passasse a exercê-la. Essa tese não encontra amparo no CTN: o art. 8º afirma justamente que a falta de exercício da competência não a transfere a outro ente. Em contrapartida, a primeira proposição é a que está em sintonia com o art. 7º do CTN ao tratar da indelegabilidade da competência.
- D)Nenhuma.
A alternativa afirma que nenhuma das proposições está correta. Isso não se sustenta porque a proposição I reproduz a regra geral da indelegabilidade da competência tributária, com a ressalva clássica de delegação das funções de arrecadar e fiscalizar, prevista no art. 7º do CTN. Como ao menos uma afirmativa é verdadeira, não é possível marcar que todas estejam incorretas.
Gabarito: B
A competência tributária é a aptidão que a Constituição dá a cada ente para criar tributos por lei. E aqui existe uma regra de ouro: essa competência não pode ser passada adiante como se fosse um presente, porque ela é indelegável. O que pode ser entregue a outro ente ou a uma entidade da administração é apenas a função de arrecadar ou fiscalizar, como prevê o art. 7 do CTN. Ou seja: uma coisa é criar o tributo, outra bem diferente é cobrar ou conferir se ele foi pago. Por isso, a afirmativa I está correta. Ela reproduz exatamente a ideia central do CTN: a competência tributária não se transfere, mas as tarefas de arrecadação e fiscalização podem ser atribuídas a outra pessoa jurídica de direito público. Já a afirmativa II está errada. Se o estado não exerce sua competência, isso não significa que ela passa automaticamente para o município. Competência tributária não se perde por inércia, nem “desce de nível” por falta de uso. A Constituição distribui a competência entre os entes, e esse desenho não muda porque alguém deixou de agir. Então, o gabarito B está correto porque apenas a afirmativa I está certa. Em prova, desconfie sempre de frases que tentam transformar omissão em transferência de competência.