Julgue o item subsequente. A capacidade tributária passiva prescinde da capacidade civil das pessoas, segundo a Lei 5.172/1996.
- C)Certo
Incorreta no gabarito. A regra material sobre independencia da capacidade civil existe no art. 126 do CTN, mas o item cita a Lei 5.172/1996, ano inexistente para o CTN.
- E)Errado
Correta. O item deve ser julgado errado conforme o gabarito definitivo, pois a referência correta e Lei 5.172/1966; além disso, o CTN fala especificamente em capacidade civil das pessoas naturais.
Gabarito: E
O art. 126 do CTN estabelece que a capacidade tributaria passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, de limitacoes civis/profissionais e da regular constituição da pessoa jurídica, bastando unidade econômica ou profissional. No item, porém, a banca marcou falso porque a referência legal veio com ano incorreto: o CTN e a Lei 5.172/1966, não 5.172/1996.