Analise as afirmativas a seguir: I. Na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados (Lei 5.172/1996). II. Quando a legislação tributária não fixar tempo para pagamento, o vencimento do crédito ocorre em 30 dias (Art. 160 da Lei 5.5172/1996). III. A imposição de penalidade, de acordo com a Lei 5.172/1996, não exime o devedor de pagar todo o crédito tributário, o que inclui a multa e o tributo (Art. 157). Quantas afirmativas estão CORRETAS?
- A)Nenhuma.
Errada, porque não é nenhuma: as três afirmativas estão de acordo com o CTN.
- B)Apenas uma.
Errada, porque não há apenas uma correta, já que as três assertivas se sustentam na legislação tributária.
- C)Apenas duas.
Errada, porque não são apenas duas corretas, mas sim as três.
- D)Todas.
Certa, porque as três afirmativas estão corretas à luz do CTN, especialmente os arts. 157 e 160.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: o CTN trata do crédito tributário como algo bem protegido pelo sistema, e ele traz regras bem específicas sobre cobrança, vencimento e efeitos da penalidade. Quando a lei não marca prazo para pagamento, o art. 160 do CTN manda aplicar 30 dias após a notificação, salvo disposição em contrário. Então não existe esse vazio de prazo - a lei já preenche a lacuna. Outro ponto clássico é o art. 157 do CTN: a penalidade aplicada ao contribuinte não substitui nem “apaga” o tributo devido. Ou seja, se houve multa, ela entra na conta junto com o crédito tributário, e a cobrança não vira uma escolha entre pagar um ou outro. O devedor continua responsável pelo todo. Na falência, o tema da preferência também aparece com frequência em prova. O CTN disciplina a posição das multas tributárias e a lógica é de prioridade limitada, sem colocar essas multas acima de tudo no concurso de credores. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura fina das regras de preferência, misturando crédito tributário, multa e falência para testar se você sabe que nem todo valor cobrado pelo Fisco tem a mesma posição. Por isso, as três assertivas estão corretas. A primeira está em linha com a disciplina legal da preferência da multa tributária na falência, a segunda reproduz o art. 160 do CTN, e a terceira corresponde ao art. 157 do CTN. Resultado: gabarito D.