Analise as afirmativas a seguir: I. A solidariedade prevista no Código Tributário Nacional comporta benefício de ordem. Isso significa que o fisco deve seguir uma ordem específica ao exigir a dívida dos devedores solidários. II. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham o mesmo interesse na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal. III. O pagamento efetuado por um dos coobrigados não se aproveita aos demais, sendo, portanto, um dos efeitos negativos da solidariedade. Quantas afirmativas estão CORRETAS?
- A)Nenhuma.
Errada, porque há uma afirmativa correta no enunciado, então não é possível marcar nenhuma.
- B)Apenas uma.
Certa, porque somente a afirmativa II está de acordo com o art. 124, I, do CTN.
- C)Apenas duas.
Errada, porque não são duas as corretas: a I e a III estão incorretas.
- D)Todas.
Errada, porque a solidariedade no CTN não comporta benefício de ordem e o pagamento por um coobrigado aproveita aos demais.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar que solidariedade tributária, no CTN, não cria benefício de ordem. Em outras palavras, o Fisco pode cobrar de qualquer um dos coobrigados, sem precisar primeiro “esgotar” um devedor principal e só depois ir para os demais. Isso está no art. 124 do CTN e cai muito porque muita gente mistura com regras de outras áreas do direito. A segunda afirmativa está correta: o CTN prevê solidariedade entre pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. É a redação do art. 124, I. Exemplo clássico: pessoas que participam do mesmo negócio jurídico ou da mesma situação tributável. Já a terceira está errada porque o pagamento feito por um dos solidários aproveita aos demais, sim. Esse é justamente um efeito clássico da solidariedade: o adimplemento por um coobrigado extingue a obrigação para todos, na medida do pagamento. Então a frase inverteu a lógica. Conclusão: só uma afirmativa está correta, a II. Por isso o gabarito é B.