Analise as afirmativas a seguir: I. O inventariante não é responsável pelos tributos devidos pelo espólio. II. Os mandatários são pessoalmente responsáveis pelo crédito correspondente à obrigação tributária resultado de atos praticados com excesso de poder ou infração da lei (Lei 5.172/1996). Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
- A)I e II.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta: o inventariante pode sim responder pelos tributos devidos pelo espólio, nos termos do art. 134, VI, do CTN.
- B)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I é falsa; o inventariante não está isento de responsabilidade tributária pelo espólio.
- C)II, apenas.
Certa, porque a afirmativa II corresponde ao art. 135, III, do CTN, enquanto a I contraria o art. 134, VI.
- D)Nenhuma.
Errada, porque a afirmativa II está correta e, portanto, não é verdade que nenhuma esteja certa.
Gabarito: C
Aqui a ideia central está no sujeito passivo da obrigação tributária e, mais especificamente, na responsabilidade de terceiros. O CTN trata disso nos artigos 134 e 135: em alguns casos, a lei “puxa” uma outra pessoa para responder pelo débito, porque ela tem relação direta com a gestão, representação ou prática do ato gerador. No caso do inventariante, a afirmação I está errada. O CTN, no art. 134, VI, diz expressamente que o inventariante responde pelos tributos devidos pelo espólio, nos limites da sua responsabilidade. Ou seja, ele não fica de fora da história - pelo contrário, pode ser responsabilizado enquanto administra os bens e interesses do espólio. Já a afirmação II está correta. O art. 135, III, do CTN prevê que mandatários, prepostos e empregados respondem pessoalmente pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A lógica é simples: se a pessoa sai do papel que a lei lhe deu e age com abuso ou ilegalidade, a responsabilidade deixa de ser só da pessoa jurídica ou do representado. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas a afirmativa II está correta. A banca cobrou um clássico de responsabilidade tributária, daqueles em que um detalhe do CTN derruba quem lê apressado.