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Direito Tributário · IGEDUC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir: I. O inventariante não é responsável pelos tributos devidos pelo espólio. II. Os mandatários são pessoalmente responsáveis pelo crédito correspondente à obrigação tributária resultado de atos praticados com excesso de poder ou infração da lei (Lei 5.172/1996). Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?

Gabarito: C

Aqui a ideia central está no sujeito passivo da obrigação tributária e, mais especificamente, na responsabilidade de terceiros. O CTN trata disso nos artigos 134 e 135: em alguns casos, a lei “puxa” uma outra pessoa para responder pelo débito, porque ela tem relação direta com a gestão, representação ou prática do ato gerador. No caso do inventariante, a afirmação I está errada. O CTN, no art. 134, VI, diz expressamente que o inventariante responde pelos tributos devidos pelo espólio, nos limites da sua responsabilidade. Ou seja, ele não fica de fora da história - pelo contrário, pode ser responsabilizado enquanto administra os bens e interesses do espólio. Já a afirmação II está correta. O art. 135, III, do CTN prevê que mandatários, prepostos e empregados respondem pessoalmente pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A lógica é simples: se a pessoa sai do papel que a lei lhe deu e age com abuso ou ilegalidade, a responsabilidade deixa de ser só da pessoa jurídica ou do representado. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas a afirmativa II está correta. A banca cobrou um clássico de responsabilidade tributária, daqueles em que um detalhe do CTN derruba quem lê apressado.

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