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Direito Tributário · IGEDUC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir: I. A retenção dos tributos nada mais é que a transferência da obrigação do recolhimento aos pagadores. II. Pessoa jurídica que resulte de fusão nunca será responsável pelos tributos devidos até a data da fusão. III. Segundo o Código Tributário Nacional, a solidariedade não comporta benefício de ordem. Quantas afirmativas estão CORRETAS?

Gabarito: C

Aqui a ideia central é obrigação tributária e responsabilidade tributária. No Direito Tributário, nem sempre quem pratica o fato gerador é quem vai entregar o dinheiro ao Fisco. Às vezes, a lei coloca um terceiro na linha de frente, como ocorre na retenção na fonte: quem paga a renda ou o valor faz o desconto e recolhe o tributo. Por isso, a afirmativa I está correta em essência, porque a retenção transfere o dever de recolher ao pagador, que atua como responsável tributário. A afirmativa II está errada porque a fusão não elimina a responsabilidade tributária da pessoa jurídica resultante. Pelo art. 132 do CTN, a pessoa jurídica que resultar de fusão, transformação ou incorporação responde pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas. Ou seja, a fusão não é um passe livre para escapar do passado fiscal. Já a afirmativa III está correta. O art. 124 do CTN trata da solidariedade tributária e deixa claro que ela não comporta benefício de ordem. Em outras palavras, o Fisco pode cobrar de qualquer devedor solidário, sem precisar primeiro esgotar a cobrança contra um deles. É uma solidariedade bem prática para a Administração Tributária, e um pouco menos confortável para o contribuinte. Assim, apenas as afirmativas I e III estão corretas, o que torna o gabarito letra C.

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