Analise as afirmativas a seguir: I. Os pais são responsáveis pelos tributos devidos pelos filhos menores. II. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a finalização do inventário. III. A lei pode atribuir de forma implícita a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa. Quantas afirmativas estão CORRETAS?
- A)Nenhuma.
Errada, porque a afirmativa I está correta segundo o art. 134, VII, do CTN.
- B)Apenas uma.
Correta, pois somente a afirmativa I está certa: I é verdadeira, II e III são falsas.
- C)Apenas duas.
Errada, porque não há duas corretas; a II e a III contrariam o CTN.
- D)Todas.
Errada, porque não são todas corretas: a II erra o marco temporal e a III erra ao admitir atribuição implícita.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é responsabilidade tributária, não confunda com "quem praticou o fato gerador". O CTN permite que a lei desloque a responsabilidade pelo pagamento para outra pessoa, mas isso tem regra e limite. O exemplo clássico é o dos pais: o CTN, no art. 134, VII, prevê responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores, nos casos em que a cobrança puder ser direcionada a eles. Então a afirmativa I está correta. Já a afirmativa II escorrega no tempo. O espólio responde pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão, isto é, até a morte do de cujus, e não "até a finalização do inventário". Esse ponto está no art. 131, III, do CTN. Inventário pode durar mais ou menos tempo, mas isso não muda o marco legal da responsabilidade. A afirmativa III também está errada porque a responsabilidade tributária não nasce por implicação ou suposição: o CTN exige atribuição expressa por lei. Está lá no art. 128. Ou seja, não basta a lei "dar a entender" que alguém vai pagar; tem que colocar isso de forma clara. Direito Tributário gosta de precisão, não de adivinhação. Por isso, apenas uma afirmativa está correta, e o gabarito B faz sentido. Em prova, esse tema costuma cobrar justamente a leitura seca dos artigos 128, 131 e 134 do CTN, com troca de datas, sujeitos e a palavrinha mágica "expressamente".