Analise as afirmativas a seguir: I. O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou da adjudicação (Lei 5.172/96). II. A lei pode, de modo expresso, atribuir responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa (Lei 5.172/96). Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
- A)I e II.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta ao fixar o termo final da responsabilidade do espólio na partilha ou adjudicação.
- B)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está errada e a II é a única que corresponde ao CTN.
- C)II, apenas.
Certa, pois apenas a afirmativa II está de acordo com o art. 128 do CTN.
- D)Nenhuma.
Errada, porque a afirmativa II é verdadeira e, portanto, não é caso de nenhuma correta.
Gabarito: C
Aqui a questão cobra responsabilidade tributária no CTN, especialmente a diferença entre quem praticou o fato gerador e quem a lei coloca para pagar depois. Em matéria tributária, você precisa ficar de olho no texto literal da lei, porque a banca adora trocar um marco por outro e ver se você cai na armadilha. A afirmativa II está correta. O CTN, no art. 128, permite que a lei atribua, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador. Ou seja, não é qualquer transferência aleatória: tem que haver previsão legal expressa. Já a afirmativa I está errada. O CTN, no art. 131, II, diz que o espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, e não até a partilha ou adjudicação. A banca trocou o marco inicial/final da responsabilidade para confundir você. Por isso, o gabarito é a letra C: somente a afirmativa II está correta. Em prova, quando aparecer espólio, sucessão e responsabilidade, pense em abertura da sucessão como o marco certo para essa obrigação.