Analise as afirmativas a seguir: I. De acordo com o Código Tributário Nacional, a competência tributária será sempre indelegável. II. Segundo o Código Tributário Nacional, não constitui delegação de competência o cometimento do encargo de arrecadar tributos a pessoas de direito privado. Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
- A)I e II.
Correta, porque a competência tributária é indelegável e o encargo de arrecadar tributos a pessoa de direito privado não configura delegação de competência.
- B)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está correta segundo o CTN.
- C)II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está correta ao dizer que arrecadar tributos não é delegar competência.
- D)Nenhuma.
Errada, porque ambas as afirmativas estão corretas.
Gabarito: A
A questão cobra um ponto clássico do CTN: competência tributária não se confunde com a execução da arrecadação. Competência é o poder que a Constituição entrega ao ente federativo para instituir tributos, e isso não pode ser passado adiante como se fosse um “emprestinho” jurídico. O CTN trata isso no art. 7º, caput: a competência tributária é indelegável, salvo as hipóteses de atribuição de funções de arrecadar ou fiscalizar, dentro dos limites legais. Por isso, a afirmativa I está correta. O ente competente para criar o tributo continua sendo o mesmo, sem repassar essa aptidão normativa para outro ente ou pessoa. Em prova, desconfie quando aparecer a ideia de “delegar competência”, porque a regra é justamente a impossibilidade de delegação. A afirmativa II também está correta, e aqui mora a pegadinha mais comum: o CTN diz expressamente que não constitui delegação de competência o cometimento do encargo de arrecadar tributos a pessoas de direito privado. Ou seja, uma coisa é transferir a competência para instituir tributo, outra bem diferente é permitir a alguém apenas cobrar/receber valores já devidos. Assim, o gabarito A está certo porque as duas frases estão de acordo com o CTN. Em suma: competência, não; arrecadação, pode, nos limites da lei.