Analise as afirmativas a seguir: I. O princípio da capacidade contributiva está expresso na Carta Magna de 1988. II. O princípio da progressividade não é um instrumento para efetivar a igualdade da tributação. Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
- A)I e II.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta ao negar que a progressividade seja instrumento de igualdade tributária.
- B)I, apenas.
Correta, porque a capacidade contributiva está expressamente prevista no art. 145, §1º, da CF/88, e a segunda afirmativa é falsa.
- C)II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II é falsa e não pode ser a única correta.
- D)Nenhuma.
Errada, porque a afirmativa I está correta ao reproduzir o comando constitucional sobre capacidade contributiva.
Gabarito: B
O princípio da capacidade contributiva está mesmo na Constituição: o art. 145, §1º, da CF/88 diz que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Em português claro: quem pode mais, contribui mais, na medida do possível. Isso é uma forma de dar justiça ao sistema tributário, evitando tratar de modo igual quem está em situações bem diferentes. Já a progressividade faz parte exatamente desse jogo de tornar a tributação mais justa. Ela consiste em aumentar a carga tributária conforme aumenta a base de cálculo, a renda ou o patrimônio, sendo instrumento clássico para concretizar a igualdade tributária material. Então a afirmação II erra feio: dizer que a progressividade não serve para efetivar a igualdade vai contra a lógica constitucional e doutrinária do tema. Por isso, somente a afirmativa I está correta. A banca cobra aqui a leitura literal da Constituição e a ideia central de que capacidade contributiva e progressividade caminham juntas na busca de justiça fiscal. O gabarito B está correto porque apenas a primeira assertiva corresponde ao texto constitucional e à compreensão dominante do Direito Tributário.