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Direito Tributário · IGEDUC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir: I. O crédito tributário possui preferência absoluta, devendo sempre ser satisfeito primeiro. II. O devedor inscrito em Dívida Ativa poderá alienar imóvel se reservar montante ou outros bens suficientes para o pagamento do crédito tributário, caso contrário a alienação será considerada fraudulenta e, portanto, anulável. Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?

Gabarito: C

Em Direito Tributário, o crédito tributário tem sim uma proteção forte, mas não é uma espécie de "supercrédito absoluto" em qualquer situação. O art. 186 do CTN trata da preferência do crédito tributário, porém essa preferência não é irrestrita e convive com exceções legais, como os créditos trabalhistas e decorrentes de acidente de trabalho, além de outras regras de concorrência previstas em lei. Então a afirmativa I exagera ao dizer que ele "sempre" deve ser satisfeito primeiro. Já a afirmativa II está alinhada com a lógica do art. 185 do CTN: depois da inscrição em Dívida Ativa, a alienação de bens pelo devedor pode ser tida como fraude se ele não mantiver patrimônio suficiente para garantir a satisfação do crédito. A ideia central é proteger a Fazenda contra esvaziamento patrimonial do devedor. Em linguagem de prova: se o devedor preserva bens suficientes, a alienação pode ocorrer; se não preserva, surge a presunção de fraude. Um detalhe importante: a consequência jurídica não é bem "anulável". A regra trabalha com fraude à execução/fraude contra a Fazenda e a alienação tende a ser tratada como ineficaz em relação ao Fisco, e não simplesmente anulável como se fosse um vício comum de negócio jurídico. Mesmo assim, como a essência da frase II está correta sobre a possibilidade de alienar com reserva patrimonial suficiente, ela é a que se sustenta no enunciado. Por isso, o gabarito C faz sentido: somente a afirmativa II está correta.

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