Analise as afirmativas a seguir: I. O pagamento efetuado por um dos coobrigados se aproveita aos demais, sendo, portanto, um dos efeitos da solidariedade. II. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham o mesmo interesse na situação que constitua o fato gerador da obrigação acessória. III. Não comporta benefício de ordem a solidariedade prevista no Art. 124. do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1996). Quantas afirmativas estão CORRETAS?
- A)Nenhuma.
Errada, porque há duas afirmativas corretas, e não nenhuma.
- B)Apenas uma.
Errada, porque somente a II está incorreta; I e III estão corretas.
- C)Apenas duas.
Certa, pois as afirmativas I e III estão corretas e a II está errada.
- D)Todas.
Errada, porque a afirmativa II não está correta, então não são todas.
Gabarito: C
A solidariedade no Direito Tributário aparece quando a lei coloca mais de uma pessoa como responsável pelo mesmo débito. Em regra, isso significa que o Fisco pode cobrar o total de qualquer um dos coobrigados, sem precisar dividir a conta logo de cara. É uma ideia simples: a dívida é una, os devedores é que são vários. A afirmativa I está correta. O Código Tributário Nacional prevê, no art. 125, que o pagamento feito por um dos solidários aproveita aos demais. Faz sentido: se a dívida foi quitada, não há motivo para cobrar de novo dos outros pelo mesmo valor. A afirmativa II está errada porque a solidariedade do art. 124 do CTN se refere à obrigação tributária principal, e não à obrigação acessória. O texto da questão tenta trocar a base legal e ainda mistura os tipos de obrigação, o que derruba a frase. A afirmativa III está correta. Na solidariedade tributária não há benefício de ordem, ou seja, a Fazenda não precisa primeiro cobrar um e depois outro. Pode escolher qualquer coobrigado para exigir o total, nos termos do art. 124 do CTN. Por isso, o gabarito é C: apenas duas afirmativas estão corretas.