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Direito Tributário · IGEDUC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as afirmativas a seguir: I. O princípio da não limitação do tráfego de pessoas e bens não se aplica ao pedágio. II. Zonas Francas – como a Zona Franca de Manaus – são uma exceção ao princípio da uniformidade geográfica. III. Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto à anterioridade nonagesimal. Quantas afirmativas estão CORRETAS?

Gabarito: D

Aqui a questão mistura três limitações ao poder de tributar que caem muito em prova. O primeiro ponto é o art. 150, V, da CF: é vedado ao ente tributante limitar o tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, mas a própria Constituição abre a exceção do pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Então, pedágio não entra nessa vedação geral. No segundo item, o art. 151, I, da CF diz que a União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, mas a norma já traz a exceção das incentivas para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. É exatamente aí que se encaixa a Zona Franca de Manaus. Já o terceiro item também está certo: as taxas, quando instituídas, devem respeitar a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal, porque não estão entre as exceções constitucionais do art. 150, III, b e c. Ou seja, a Administração não cria taxa hoje para cobrar amanhã sem observar essas travas. Resultado: as três afirmativas estão corretas, então o gabarito é D. Em prova, sempre vale lembrar: a Constituição adora criar a regra e já deixar a exceção bem na linha de baixo, como quem diz "sem pressa, leia de novo".

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