Analise as afirmativas a seguir: I. Os atos administrativos obedecem ao princípio da anterioridade nonagesimal. II. A instituição ou majoração de impostos sobre patrimônio ou renda somente entrarão em vigor no exercício seguinte. Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
- A)I e II.
A alternativa afirma que tanto a regra dos 90 dias quanto a exigência de vigência no exercício seguinte estariam corretas. O problema é que a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, III, 'c', da CF, é limitação ao poder de tributar e incide sobre tributos, não sobre atos administrativos em geral. Como a assertiva I erra nesse ponto, o conjunto não pode ser aceito, embora a assertiva II traduza a anterioridade anual do art. 150, III, 'b'.
- B)I, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa sobre atos administrativos estaria correta. Isso não procede porque a anterioridade nonagesimal do art. 150, III, 'c', não alcança atos administrativos, mas tributos, enquanto a assertiva II expressa a anterioridade anual do art. 150, III, 'b', segundo a qual a cobrança da majoração de imposto fica para o exercício financeiro seguinte. Assim, a opção escolhe a proposição equivocada e desconsidera a que realmente corresponde à regra constitucional.
- C)II, apenas.
A alternativa reúne somente a assertiva II, que reproduz a anterioridade anual: a instituição ou majoração de imposto sobre patrimônio ou renda só pode produzir cobrança no exercício financeiro seguinte, em linha com o art. 150, III, 'b', da CF. A assertiva I confunde a anterioridade nonagesimal com atos administrativos, quando essa limitação constitucional se dirige aos tributos. Por isso, esta é a opção compatível com o enunciado.
- D)Nenhuma.
A alternativa afirma que nenhuma das assertivas estaria correta. Isso falha porque a II traduz a regra da anterioridade anual, pela qual a instituição ou majoração de imposto não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada. O erro específico é ignorar que, embora a I esteja equivocada, a II encontra fundamento no art. 150, III, 'b', da Constituição.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: anterioridade tributaria nao cai do ceu sobre qualquer ato do Estado. Ela incide sobre lei que cria ou aumenta tributo, e nao sobre atos administrativos em geral. Por isso, a afirmativa I esta errada: ato administrativo nao obedece ao principio da anterioridade nonagesimal como regra de tributacao. Esse principio esta no art. 150, III, "c", da CF, dirigido a cobranca de tributos, com as excecoes constitucionais de sempre. Ja a afirmativa II esta correta. O art. 150, III, "b", da Constitucao Federal veda a cobranca de tributo no mesmo exercicio financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Em linguagem de prova: se o imposto sobre patrimonio ou renda foi criado ou majorado hoje, em regra ele so pode valer no exercicio seguinte. Entao, o gabarito C faz sentido porque apenas a afirmativa II traduz corretamente a anterioridade anual. A banca misturou um conceito tributario com um ato administrativo para ver se voce escorrega no detalhe. Clássico de prova: trocar o sujeito da regra e chamar isso de pegadinha elegante.