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Direito Tributário · IGEDUC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Qual a alternativa INCORRETA?

Gabarito: C

Lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica o fato gerador, calcula o tributo e constitui o crédito tributário, nos termos do art. 142 do CTN. Em prova, você precisa lembrar das três modalidades clássicas: de ofício, por declaração e por homologação. A banca adora misturar esses nomes com expressões soltas, como "direto" ou "autolançamento", mas o que vale mesmo é a classificação do CTN e da doutrina. Outro ponto importante: o lançamento pode ser revisto de ofício em hipóteses previstas no art. 149 do CTN, como erro, dolo, fraude ou simulação. Ou seja, quando aparece simulação, a revisão de ofício faz sentido e a alternativa fica correta. Já a homologação, no lançamento por homologação, costuma ter prazo de 5 anos para a Fazenda se manifestar, conforme o art. 150, § 4º, do CTN. Se ela não homologar nesse prazo, ocorre a homologação tácita. Essa é uma daquelas regras queridinhas de concurso. O gabarito é a letra C porque o direito tributário brasileiro não admite lançamento verbal. O lançamento precisa ser formalizado, em regra por escrito e em procedimento administrativo, justamente porque ele constitui o crédito tributário e produz efeitos jurídicos relevantes. Então, falar em "lançamento verbal" é incompatível com o sistema do CTN.

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