Julgue o item subsequente. Ozias e José são por lei, contribuintes obrigados solidariamente a pagar determinado tributo. Porém, foi publicada uma lei que isenta os ex-combatentes do pagamento de tal tributo, sendo Ozias enquadrado como isento por esta lei. Diante dessa situação, José ficará totalmente exonerado do pagamento, aproveitando-se da isenção em favor de Ozias.
- C)Certo
Incorreta. A isencao mencionada e pessoal, ligada a condição de ex-combatente de Ozias, portanto Jose não fica totalmente exonerado pelo beneficio concedido ao outro solidario.
- E)Errado
Correta. O gabarito oficial marcou falso; pelo CTN art. 125, II, a isencao pessoal de um obrigado solidario não aproveita integralmente aos demais devedores.
Gabarito: E
Na solidariedade tributaria, o CTN art. 125 fixa efeitos próprios para pagamento, isencao e remissao. A isencao ou remissao exonera todos os obrigados, salvo quando for pessoalmente concedida a um deles; nessa hipótese, subsiste a solidariedade quanto aos demais pelo saldo. Beneficio concedido em razão de qualidade pessoal, como ser ex-combatente, não se comunica automaticamente ao outro devedor solidario.