Analise as afirmativas a seguir: I. A lei tributária que defina infrações e/ou penalidades deve ser interpretada de modo mais favorável ao acusado. II. Na ausência de disposição expressa, a equidade será utilizada na interpretação da legislação tributária antes da analogia. III. A legislação tributária poderá se utilizar de conceitos do direito privado. Quantas afirmativas estão CORRETAS?
- A)Nenhuma.
Errada, porque há duas afirmativas corretas, e não nenhuma.
- B)Apenas uma.
Errada, porque não é apenas uma: as afirmativas I e III estão corretas.
- C)Apenas duas.
Certa, porque somente I e III estão corretas; a II inverte a ordem prevista no art. 108 do CTN.
- D)Todas.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta ao colocar a equidade antes da analogia.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar de três regrinhas clássicas do CTN. A primeira é a proteção do contribuinte em matéria punitiva: quando a lei tributária trata de infrações ou penalidades, a interpretação deve ser mais favorável ao acusado. Isso está no art. 112 do CTN, que funciona como um freio contra interpretações punitivistas demais. A segunda afirmativa tropeça na ordem dos métodos de integração. O CTN, no art. 108, diz que, na ausência de disposição expressa, você vai primeiro para a analogia, depois para os princípios gerais de direito tributário, depois para os princípios gerais de direito público e, só por último, para a equidade. Ou seja, a equidade não vem antes da analogia, ela entra no fim da fila. A terceira está correta porque a legislação tributária pode, sim, usar conceitos do direito privado. O art. 110 do CTN permite isso, mas com um limite importante: a lei tributária não pode alterar o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado usados pela Constituição ou pelas leis que os definem. Em resumo: pode pegar emprestado, mas não pode distorcer a definição. Por isso, apenas as afirmativas I e III estão corretas, o que leva ao gabarito na alternativa C.