Analise as afirmativas a seguir: I. A destinação legal do produto e sua arrecadação são relevantes para qualificar a obrigação tributária (Lei 5.172/1992). II. A natureza de um tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (Lei 5.172/1992). III. O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente da atividade estatal (Lei 5.172/1996). Quantas afirmativas estão CORRETAS?
- A)Nenhuma.
Errada, porque a afirmativa II e a III estão corretas, então nao é zero acertos.
- B)Apenas uma.
Errada, porque ha duas afirmativas corretas, e nao apenas uma.
- C)Apenas duas.
Certa, pois somente a afirmativa I está errada, enquanto II e III estão de acordo com o CTN.
- D)Todas.
Errada, porque a afirmativa I é falsa.
Gabarito: C
Aqui a chave está no artigo 4 do CTN: para saber a natureza jurídica de um tributo, o que importa é o fato gerador da obrigação, e nao a destinação do dinheiro arrecadado nem a forma como a lei batizou o tributo. Em outras palavras, o direito tributário gosta de olhar para a substância, nao para a maquiagem. Por isso, a afirmativa I está errada. A destinação legal do produto da arrecadação, em regra, nao serve para qualificar o tributo. O CTN é bem direto nisso: o nome dado e a finalidade da arrecadação nao mudam a natureza do tributo. A afirmativa II está correta. Isso está expresso no art. 4 do CTN: a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. É o famoso teste do fato gerador. A afirmativa III também está correta. O art. 16 do CTN define imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Pequeno detalhe: o enunciado cita a lei com ano errado, mas a redação está baseada no CTN. Resultado: duas afirmativas corretas, então o gabarito é C.