Analise as afirmativas a seguir: I. Apenas a Lei Complementar deverá estabelecer as condições gerais para o parcelamento de débitos fiscais e a ampliação do prazo de recolhimento do ICMS. II. O Poder Executivo de cada unidade da Federação publicará decreto, ratificando ou não, os convênios celebrados em relação ao ICMS dentro de 15 dias. Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
- A)I e II.
Esta alternativa sustenta que as duas afirmativas são corretas. Isso não se sustenta porque a II realmente reproduz a regra da LC 24/1975, art. 4º, sobre a publicação de decreto pelo Executivo estadual e distrital em 15 dias, mas a I vai além do que o regime do ICMS admite ao dizer que a disciplina do parcelamento e da ampliação do prazo de recolhimento fica apenas na lei complementar. No ICMS, esses benefícios entram na lógica dos convênios do CONFAZ e da ratificação pelos Estados e DF, de modo que a primeira assertiva não fecha o quadro jurídico.
- B)I, apenas.
Aqui se afirma que somente a I estaria correta. O problema é que a I não traduz com precisão o regime do ICMS, porque o tratamento de benefícios fiscais, como parcelamento e ampliação do prazo de recolhimento, não é deixado apenas à lei complementar em sentido isolado, mas ao sistema constitucional de deliberação interestadual e convênios. Já a II está de acordo com a LC 24/1975, art. 4º, ao prever decreto do Executivo de cada unidade da Federação em até 15 dias, ratificando ou não o convênio.
- C)II, apenas.
Esta é a alternativa compatível com o enunciado, porque apenas a II corresponde ao texto da LC 24/1975, art. 4º: após a publicação do convênio, o Poder Executivo de cada Estado e do DF deve publicar decreto, em 15 dias, ratificando-o ou não. A I exagera ao dizer que a lei complementar, sozinha, estabelece as condições gerais para parcelamento e ampliação do prazo de recolhimento do ICMS, sem considerar o regime de convênios e de ratificação próprio do imposto, previsto na CF, art. 155, §2º, XII, g.
- D)Nenhuma.
A opção sustenta que nenhuma das afirmativas estaria correta. Isso não procede porque a II reproduz exatamente a disciplina da LC 24/1975 sobre a ratificação, por decreto, dos convênios de ICMS em 15 dias. Assim, não é possível afastar todas as assertivas; o erro está na I, enquanto a II encontra respaldo legal expresso.
Gabarito: C
Aqui a banca está cobrando ICMS e convênios do CONFAZ, tema clássico de pegadinha. A Constituição Federal, no art. 155, parágrafo 2, XII, e a Lei Complementar 24/1975 tratam da disciplina das isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS por meio de convênios entre os Estados e o DF. Nesse sistema, quem não pode faltar é o Executivo de cada unidade federada, que deve publicar decreto ratificando ou não o convênio no prazo legal. A afirmativa II está correta porque a LC 24/1975 determina justamente que o Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal publique decreto, em até 15 dias, ratificando ou rejeitando os convênios celebrados. É aquele detalhe de prazo que a banca adora cobrar para ver se você tropeça no calendário. Já a afirmativa I está errada. A regra sobre parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do ICMS não é formulada nesses termos genéricos de forma exclusiva pela Lei Complementar. O enunciado mistura ideias e exagera ao dizer que apenas a LC estabelecerá essas condições gerais, o que não corresponde à disciplina constitucional e infraconstitucional do tema. Por isso, o gabarito é C: somente a afirmativa II está correta. Em prova, quando aparecer ICMS + convênio + decreto do Executivo + prazo, pense imediatamente na LC 24/1975, porque é um dos temas favoritos da cobrança seca e objetiva.