Analise as afirmativas a seguir: I. Segundo o Código Tributário Nacional, o pagamento efetuado por um dos obrigados se aproveita aos demais (Art. 125). II. A solidariedade prevista na Lei 5.5172/1996 não comporta o benefício de ordem (Art. 124). Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
- A)I e II.
Correta, porque as duas afirmativas refletem regras do CTN sobre solidariedade tributária.
- B)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I também está correta, já que o pagamento por um solidário aproveita aos demais.
- C)II, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está correta e a solidariedade tributária não tem benefício de ordem.
- D)Nenhuma.
Errada, pois ambas as assertivas estão de acordo com o CTN.
Gabarito: A
Aqui o tema é solidariedade na obrigação tributária, que aparece no CTN nos arts. 124 e 125. A ideia é simples: quando há mais de um devedor solidário, o Fisco pode cobrar de qualquer um deles, sem precisar dividir a conta nem seguir uma ordem de preferência entre os responsáveis. O art. 124 do CTN diz que há solidariedade quando duas ou mais pessoas são obrigadas pelo mesmo débito, e essa solidariedade pode decorrer da lei ou da vontade das partes, conforme o caso. O detalhe importante é que, em matéria tributária, não existe benefício de ordem: o credor público não precisa primeiro cobrar um e depois o outro. Pode escolher quem cobrar diretamente. Já o art. 125 do CTN traz os efeitos da solidariedade. Entre eles, está justamente o de que o pagamento feito por um dos obrigados aproveita aos demais, porque a dívida é una. Então, se um solidário paga tudo, a obrigação se extingue para todos, na medida do que foi quitado. Por isso o gabarito é a letra A: a afirmativa I está correta, porque repete a regra do art. 125 do CTN, e a afirmativa II também está correta, porque a solidariedade tributária não admite benefício de ordem, exatamente como se extrai do art. 124.