Analise as afirmativas a seguir: I. As hipóteses de imunidade tributária incluem que os entes da federação não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. II. As imunidades tributárias são descritas como limitação da atividade legislativa. Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
- A)I e II.
Correta, porque as duas afirmativas estão de acordo com a Constituição e com a noção de imunidade tributária como limitação ao poder de tributar.
- B)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa II também está correta, não apenas a I.
- C)II, apenas.
Errada, porque a afirmativa I também está correta, não apenas a II.
- D)Nenhuma.
Errada, porque não é o caso de ausência total de acerto: ambas as afirmativas estão corretas.
Gabarito: A
A questão mistura dois pontos clássicos do Direito Tributário: imunidade tributária e limitação ao poder de tributar. A imunidade é uma vedação constitucional para que o Estado não tribute certas pessoas, bens ou situações. Ou seja, não é um favor do legislador, mas uma trava que vem da própria Constituição. No item I, a afirmativa está correta porque a Constituição Federal, no art. 150, VI, a, impede que os entes federativos instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Isso é a chamada imunidade recíproca, pensada para evitar que União, Estados, Distrito Federal e Municípios usem o imposto como arma entre si. Nada de um ente fazer o outro pagar a conta com imposto. No item II, também há acerto: as imunidades tributárias são mesmo limitações à atividade legislativa. A doutrina e a própria lógica constitucional tratam essas hipóteses como limites ao poder de tributar, porque o legislador não pode simplesmente criar imposto onde a Constituição fechou a porta. Em resumo: a Constituição autoriza, mas também proíbe, e aqui ela proibiu. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As duas assertivas estão corretas, sendo a primeira um exemplo de imunidade recíproca e a segunda uma boa definição do papel das imunidades como limitação constitucional ao poder de tributar.