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Direito Tributário · IGEDUC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Julgue o item subsequente. A autoridade administrativa deve recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

Gabarito: E

No domicilio tributario, o CTN art. 127 permite que o sujeito passivo eleja o domicilio. Porém, se essa escolha impossibilitar ou dificultar a arrecadacao ou a fiscalizacao, a autoridade administrativa pode recusar o domicilio eleito e aplicar as regras subsidiarias do próprio art. 127. A palavra decisiva e pode, não deve: a norma confere faculdade administrativa vinculada ao prejuizo fiscalizatorio, não imposicao automatica em toda situação.

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