Julgue o item subsequente. A autoridade administrativa deve recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
- C)Certo
Incorreta. O item troca o verbo legal: o CTN art. 127, paragrafo 2, diz que a autoridade administrativa pode recusar o domicilio eleito, não que deve recusar sempre que houver dificuldade.
- E)Errado
Correta. O gabarito oficial marcou falso; a afirmação é errada porque a recusa do domicilio eleito e uma faculdade prevista no CTN quando a escolha dificulta ou impossibilita a arrecadacao ou a fiscalizacao.
Gabarito: E
No domicilio tributario, o CTN art. 127 permite que o sujeito passivo eleja o domicilio. Porém, se essa escolha impossibilitar ou dificultar a arrecadacao ou a fiscalizacao, a autoridade administrativa pode recusar o domicilio eleito e aplicar as regras subsidiarias do próprio art. 127. A palavra decisiva e pode, não deve: a norma confere faculdade administrativa vinculada ao prejuizo fiscalizatorio, não imposicao automatica em toda situação.