Sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), analise as afirmativas abaixo. I – É um imposto de competência estadual. II - Poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. III – Os descontos, sejam eles condicionais ou incondicionais, integram a base de cálculo do imposto. IV – Seu fato gerador envolve exclusivamente a circulação física da mercadoria ou a prestação do serviço. Está(ão) CORRETA(S)
- A)Somente a afirmativa I
A opção afirma que só a competência estadual do ICMS está correta. Embora o imposto seja mesmo dos estados e do Distrito Federal, a afirmativa II também está de acordo com o art. 155, §2º, III, da CF, que autoriza a seletividade em função da essencialidade. O erro é restringir o acerto apenas à I, quando há outra assertiva verdadeira.
- B)Somente as afirmativas I e II
A opção reúne I e II, que são as afirmativas corretas. O ICMS é de competência dos estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, II, da CF, e pode ser seletivo conforme a essencialidade das mercadorias e serviços, como prevê o art. 155, §2º, III. Como III e IV trazem erros sobre base de cálculo e fato gerador, essa é a combinação que fecha com o enunciado.
- C)Somente as afirmativas II e IV
A opção escolhe II e IV, mas IV confunde o fato gerador do ICMS com simples circulação física da mercadoria. No imposto, não basta o deslocamento material: é preciso circulação jurídica, e o STF afastou a incidência no mero traslado entre estabelecimentos do mesmo titular na Súmula 166. Além disso, a afirmativa I também está correta, o que torna a combinação incompleta.
- D)Somente as afirmativas I, II e III
A opção reúne I, II e III, mas a parte sobre descontos não se sustenta. A assertiva generaliza ao dizer que todos os descontos entram na base de cálculo, quando ao menos os descontos incondicionais não integram a base do ICMS, conforme a Súmula 457 do STJ. Como III erra nesse ponto, a alternativa fica incorreta.
- E)Todas as afirmativas estão corretas
A opção diz que todas as afirmativas estão corretas, mas isso não ocorre. A III erra ao tratar indistintamente os descontos na base de cálculo, e a IV erra ao reduzir o fato gerador à circulação física da mercadoria. Como há essas duas incorreções materiais, não é possível considerar o conjunto inteiro como verdadeiro.
Gabarito: B
O ICMS e um imposto estadual, previsto no art. 155, II, da Constituicao Federal. Quem costuma morar no coração das questoes e a ideia de que ele incide sobre circulacao de mercadorias e sobre alguns servicos, mas nao se confunde com simples deslocamento fisico da coisa. Em materia tributaria, a circulacao relevante e a juridica, ou seja, a transferencia de titularidade, e nao apenas o caminhão andando de um lado para o outro. Outro ponto classico e a seletividade. O art. 155, 2, III, da CF diz que o ICMS podera ser seletivo em funcao da essencialidade das mercadorias e dos servicos. Perceba o detalhe: nao e obrigatoriamente seletivo, mas pode ser. A banca adora trocar esse “pode” por “deve” para ver se voce pisca. Sobre descontos, a regra nao e essa da afirmativa III. Em geral, descontos incondicionais nao integram a base de calculo, enquanto os condicionais podem integrar, porque dependem de evento futuro/incerto. A afirmativa erra ao dizer que ambos entram na base. Isso derruba a questao para quem marcou mais de uma alternativa indevida. Assim, o gabarito B esta correto porque apenas as afirmativas I e II estao certas. A I esta correta pela competencia estadual, e a II esta correta pela seletividade facultativa do ICMS. As afirmativas III e IV estao erradas por contrariar a sistematica constitucional e a interpretacao consolidada sobre o imposto.