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Direito Tributário · IFPI · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o lançamento dos impostos, de acordo com o CTN, analise os itens abaixo. I – O Imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem o seu lançamento feito por declaração. II - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem o seu lançamento feito por homologação. III – O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem o seu lançamento feito de ofício pela autoridade administrativa. IV - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Está(ão) CORRETO(S).

Gabarito: D

No CTN, o tipo de lançamento varia conforme o imposto, e isso cai muito em prova porque a banca adora trocar um pelo outro. O lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte apura e antecipa o pagamento, ficando a Administração com a chance de revisar depois, como no IR, pelo art. 150 do CTN. Já o lançamento de ofício é feito diretamente pela autoridade administrativa, sem depender de declaração prévia do contribuinte. É o caso clássico do IPTU, que entra no art. 149 do CTN e costuma aparecer como exemplo decorado em concurso. O item I está errado porque o IPVA não tem lançamento por declaração; ele é, em regra, lançamento de ofício. O item III está certo porque o IPTU é lançado de ofício. O item IV também está certo: o art. 144 do CTN diz que o lançamento se reporta à data do fato gerador e se rege pela lei vigente naquele momento, ainda que depois seja alterada ou revogada. Assim, o gabarito é a letra D, porque apenas os itens II, III e IV estão corretos. O item II acerta ao dizer que o IR é lançado por homologação, e os itens III e IV seguem exatamente a lógica do CTN.

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