Sobre as definições e regras referentes à Legislação Tributária contidas no Código Tributário Nacional, analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta: I. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituem ou majoram tais impostos. II. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. III. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará inicialmente a equidade. IV. Interpreta-se da maneira mais favorável a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
- A)Nenhuma afirmativa está correta.
Errada, porque as afirmativas I e II estão corretas segundo os arts. 104 e 106 do CTN.
- B)Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Correta, pois apenas as afirmativas I e II reproduzem corretamente as regras do CTN.
- C)Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.
Errada, porque a III e a IV estão incorretas: a lei não começa pela equidade e a interpretação nessas matérias é literal, não mais favorável.
- D)Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a III está errada e a IV também não corresponde ao art. 111 do CTN.
Gabarito: B
O CTN traz regras bem importantes sobre a aplicação da legislação tributária. Uma das mais cobradas é a anterioridade anual: se a lei cria ou aumenta imposto sobre patrimônio ou renda, ela só produz efeitos no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação, nos termos do art. 104, II, do CTN. Isso evita surpresa para o contribuinte e dá um mínimo de previsibilidade ao jogo tributário. Outra regra clássica aparece no art. 106, II, do CTN: a lei pode alcançar fatos passados quando for expressamente interpretativa, mas sem cobrar penalidade por infração ligada ao texto interpretado. Ou seja, a lei pode esclarecer o que já existia, mas não pode usar esse esclarecimento para punir como se fosse novidade. A banca adora essa distinção porque ela parece simples, mas derruba muita gente. As demais assertivas tropeçam em pontos muito específicos. Na ausência de disposição expressa, o art. 108 do CTN manda usar primeiro a analogia, depois princípios gerais de direito tributário e, por fim, a equidade. Então a equidade não é o primeiro passo, nem a solução automática. Já o art. 111 determina interpretação literal para normas sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, isenção e dispensa de obrigações acessórias, e não uma leitura "mais favorável". Por isso, o gabarito B está correto: somente as afirmativas I e II correspondem ao que diz o CTN. As assertivas III e IV contradizem regras expressas do Código, especialmente os arts. 108 e 111.