Analise as sentenças abaixo sobre a Anistia e assinale a opção correta, com base nas disposições do Código Tributário Nacional: I. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. II. A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo. III. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. IV. O despacho da autoridade administrativa para os casos de anistia não concedida em caráter geral gera direito adquirido.
- A)Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.
A alternativa reúne as afirmativas I, II e IV. As duas primeiras estão de acordo com o CTN: a anistia individual depende de requerimento e prova do preenchimento dos requisitos, e pode ser limitada às infrações da legislação de determinado tributo, nos termos dos arts. 182, caput, e 181, II, a. O ponto que derruba a opção é a IV, porque o despacho administrativo na anistia não gera direito adquirido, conforme o parágrafo único do art. 182.
- B)Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
A alternativa contempla apenas as afirmativas I e III. Elas reproduzem corretamente o CTN ao prever que a anistia individual é apreciada pela autoridade administrativa mediante prova dos requisitos e que a benesse alcança somente infrações praticadas antes da lei concessiva, conforme os arts. 182, caput, e 180. O problema é que a II também é verdadeira, pois o art. 181, II, a, autoriza a anistia limitada às infrações relativas a tributo específico.
- C)Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
A alternativa reúne I, II e III, que são compatíveis com o CTN. A I descreve a anistia individual do art. 182, caput; a II decorre do art. 181, II, a, ao admitir recorte por tributo; e a III segue o art. 180, que limita a anistia a infrações anteriores à lei que a concede. Ela é correta porque a IV é a única falsa, já que o despacho administrativo não cria direito adquirido, nos termos do parágrafo único do art. 182.
- D)Todas as afirmativas estão corretas.
A alternativa afirma que todas as sentenças estão corretas, mas isso não corresponde ao CTN. As afirmativas I, II e III realmente encontram respaldo nos arts. 182, caput, 181, II, a, e 180, porém a IV inverte a regra legal ao dizer que o despacho de anistia gera direito adquirido. O parágrafo único do art. 182 estabelece justamente o contrário, afastando essa conclusão.
Gabarito: C
Anistia, no CTN, é o perdão das infrações tributárias. Em outras palavras: a lei “passa a borracha” na penalidade relativa à infração, mas isso não mexe com o tributo em si. É por isso que a anistia é tratada como forma de exclusão do crédito tributário, ao lado da isenção, no art. 175 do CTN. A questão cobra exatamente os artigos 180 e 181 do CTN. A primeira ideia importante é que, quando a anistia não for geral, ela depende de despacho da autoridade administrativa, em cada caso, mediante requerimento do interessado com prova do preenchimento dos requisitos legais. Isso faz a assertiva I ficar correta. Também está certo dizer que a anistia pode ser limitada a infrações da legislação relativa a determinado tributo. O CTN permite essa concessão restrita, então a assertiva II também está correta. E a assertiva III igualmente está certa, porque a anistia só alcança infrações cometidas antes da lei que a concede, não “perdoando” o que ainda vai acontecer depois. Já a IV erra, porque o despacho administrativo, quando a anistia não for geral, não gera direito adquirido. Ou seja, o contribuinte não ganha uma blindagem eterna só porque houve o despacho. Resultado: apenas I, II e III estão corretas, então o gabarito é a letra C.