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Direito Tributário · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, os serviços notariais e registrais de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, são:

Gabarito: B

A DCTF é a declaração usada para informar débitos e créditos de tributos federais administrados pela Receita Federal. Em regra, quem tem fatos geradores e débitos alcançados pela norma deve prestar essa declaração, observando a periodicidade prevista na legislação aplicável. Mas a lei e os atos normativos podem criar dispensas específicas, e é aí que a questão pega muita gente no detalhe fino. A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 trata da DCTF e traz hipóteses de dispensa. Entre elas, estão os serviços notariais e registrais de que trata a Lei nº 6.015/1973, que são expressamente dispensados da obrigação de apresentar a DCTF. Ou seja, mesmo sendo entidades/serviços sujeitos a obrigações tributárias em outras frentes, nessa declaração específica a norma os afasta do dever de entrega. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você leia com atenção a palavra-chave do texto normativo: dispensa. Em prova de tributário, uma palavrinha dessas vale ouro, porque muda tudo de uma obrigação formal para a inexistência dela. Então, aqui não há periodicidade anual, trimestral ou mensal a ser cumprida por esses serviços. O ponto central é exatamente a exceção prevista na Instrução Normativa, que retira os cartórios da obrigação de apresentar a DCTF.

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