Sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, considerando as disposições contidas no Código Tributário Nacional, analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta: I. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor a qualquer título, excluído o titular do seu domínio útil. II. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. III. Na determinação da base de cálculo, se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. IV. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
- A)Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta ao excluir o titular do domínio útil, embora a III também esteja errada.
- B)Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Errada, porque a III está incorreta ao dizer que se considera o valor dos bens móveis na base de cálculo do IPTU.
- C)Apenas as afirmativas II e IV estão corretas.
Certa, pois a base de cálculo é o valor venal do imóvel e o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano.
- D)Todas as afirmativas estão corretas.
Errada, porque as afirmativas I e III trazem erros expressos sobre o contribuinte e sobre a composição da base de cálculo.
Gabarito: C
O IPTU aparece no CTN como o imposto municipal sobre imóvel urbano. A regra básica está no art. 32: o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. Em outras palavras, se o imóvel está na cidade e entra nessa moldura legal, o Município pode cobrar IPTU. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, como diz o art. 33 do CTN. Valor venal é, em resumo, o valor de mercado estimado para fins tributários. Aqui já dá para perceber uma pegadinha clássica: o imposto olha para o imóvel, não para enfeites soltos ou bens móveis jogados lá dentro. Por isso, o CTN também manda desconsiderar, na base de cálculo, o valor dos bens móveis mantidos no imóvel, ainda que em caráter permanente ou temporário, para uso, exploração, aformoseamento ou comodidade. Então a afirmativa III está errada. O imóvel pode até ter uma decoração caprichada, mas o IPTU não vai cobrar pela estante, pelo cofre ou pela máquina que esteja ali dentro. A afirmativa I também erra porque o contribuinte do IPTU, segundo o art. 34 do CTN, é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. O enunciado exclui o titular do domínio útil, e aí a frase cai por terra. Assim, ficam corretas apenas as afirmativas II e IV, exatamente o que aponta o gabarito C.