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Direito Tributário · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o fato gerador da obrigação tributária, conforme os termos e conceitos do Código Tributário Nacional, analise as sentenças abaixo e assinale a opção correta: I. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. II. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. III. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. IV. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.

Gabarito: A

Aqui o CTN gosta de inverter os conceitos para ver se voce tropeça. O fato gerador da obrigação principal está no art. 114 do CTN: é a situação definida em lei como necessária e suficiente para nascer a obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Já a obrigação acessória, pelo art. 115, não nasce de um "fato gerador" nesse sentido clássico, mas da legislação tributária, impondo deveres de fazer ou não fazer. O art. 116 do CTN ainda separa o momento da ocorrência do fato gerador conforme a natureza da situação. Se for situação de fato, considera-se ocorrido quando se verificarem as circunstâncias materiais necessárias. Se for situação jurídica, considera-se ocorrido desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. Ou seja, os dois itens I e III estão trocados, e isso derruba a questão. O item II também está errado porque atribui à obrigação acessória a definição de fato gerador, mas o CTN não trata assim. E o item IV descreve, na verdade, a obrigação acessória, não a principal. É aquele tipo de enunciado que parece correto de primeira leitura, mas troca os rótulos na última linha. Por isso, o gabarito é a letra A: nenhuma afirmativa está correta. A banca IESES costuma cobrar bastante a literalidade do CTN, especialmente a diferença entre fato gerador da obrigação principal e os deveres instrumentais da obrigação acessória.

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