A instituição de imposto sobre a propriedade territorial rural, cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município, é de competência:
- A)Do Distrito Federal.
Errada, porque o Distrito Federal não tem competência para instituir ITR; essa é uma competência tributária da União.
- B)Dos Estados.
Errada, pois os Estados não têm competência para criar imposto sobre propriedade territorial rural.
- C)Da União.
Certa, porque o ITR é imposto de competência da União, nos termos do art. 153, VI, da Constituição Federal.
- D)Dos Municípios.
Errada, porque os Municípios instituem IPTU sobre imóvel urbano, e não ITR sobre imóvel rural.
Gabarito: C
O imposto sobre a propriedade territorial rural, conhecido como ITR, está previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal. A lógica é simples: se o imóvel é rural, fora da zona urbana do município, entra na órbita tributária da União, e não do ente municipal. Aqui vale lembrar que o fato gerador envolve a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana, exatamente como a questão descreve. A sacada da banca é testar a divisão entre IPTU e ITR. Se o imóvel estiver na zona urbana, a cobrança tende a ser municipal por meio do IPTU. Se estiver fora da zona urbana, como no enunciado, o tributo passa a ser o ITR, de competência da União. É o clássico "cidade x campo" do Direito Tributário, sem mistério, mas com muita pegadinha. Por isso o gabarito C está correto: a União é quem tem competência para instituir o ITR. Além da Constituição, o Código Tributário Nacional também trata do tema ao definir o fato gerador e a incidência sobre imóvel localizado fora da zona urbana. Em prova, sempre leia com atenção a expressão "fora da zona urbana", porque ela normalmente entrega a resposta.