Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
- A)A analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.
Certa, porque reproduz a ordem do art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
- B)A equidade; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a analogia.
Errada, porque coloca a equidade no início, mas o CTN a deixa por último na ordem de integração.
- C)Os princípios gerais de direito público; a analogia; a equidade; os princípios gerais de direito tributário.
Errada, porque embaralha a sequência legal e ainda antecipa a equidade e os princípios gerais de direito tributário fora da ordem do art. 108.
- D)Os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a analogia; a equidade.
Errada, porque embora cite alguns elementos corretos, a ordem está invertida em relação ao art. 108 do CTN.
Gabarito: A
Quando a lei tributária não traz uma resposta expressa, o CTN manda a autoridade usar uma ordem bem específica de integração. Isso está no art. 108 do Código Tributário Nacional, que evita decisões “no improviso” e organiza a busca pela solução mais adequada antes de apelar para a equidade. A lógica é: primeiro, tenta-se extrair a resposta do sistema jurídico mais próximo do tema tributário, e só depois se recorre a critérios mais gerais. A sequência correta é: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por fim, equidade. Essa ordem não é aleatória: o CTN quer que o intérprete preencha a lacuna sem inventar regra nova e sem contrariar a própria estrutura do direito tributário. Vale lembrar o art. 108 do CTN, especialmente os incisos I a IV, que trazem exatamente essa gradação. A equidade aparece por último porque é um critério mais flexível e não pode virar desculpa para afastar a legalidade tributária. Em prova, se você viu essa escadinha, já pode desconfiar que a banca quer cobrar a ordem literal da lei. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente a sequência prevista no CTN para a integração da legislação tributária na ausência de disposição expressa.