O tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, é denominado de:
- A)Imposto.
Correta, porque reproduz a definição do art. 16 do CTN: tributo cujo fato gerador independe de atividade estatal específica.
- B)Contribuição de Melhoria.
Errada, porque contribuição de melhoria exige obra pública que gere valorização imobiliária, então depende de atuação estatal específica.
- C)Taxa.
Errada, porque taxa decorre do poder de polícia ou de serviço público específico e divisível, o que afasta a ideia de situação independente do Estado.
- D)Tarifa.
Errada, porque tarifa não é tributo, mas preço público cobrado em relações contratuais ou de prestação de serviço.
Gabarito: A
Quando a lei tributária fala em fato gerador independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte, ela está descrevendo o imposto. Aqui a lógica é simples: o Estado cobra porque ocorreu uma situação prevista em lei, como auferir renda, ter patrimônio ou praticar uma operação, e não porque prestou um serviço direto ou fez uma obra voltada para aquela pessoa. O Código Tributário Nacional, no art. 16, é bem direto: imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. É exatamente a frase da questão, praticamente uma cópia da definição legal. Já as outras espécies têm ligação com alguma atuação estatal mais “visível”. A taxa surge quando há exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível. A contribuição de melhoria aparece quando há obra pública que valoriza o imóvel do contribuinte. Ou seja, se o Estado faz algo específico para você, não estamos no terreno do imposto. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca foi bem literal aqui, cobrando a definição do CTN sem muita enrolação.