← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de:

Gabarito: A

A questão trata dos chamados impostos extraordinários de guerra, que aparecem quando há iminência ou ocorrência de guerra externa. Aqui a União ganha uma autorização excepcional para instituir tributos, mesmo que eles não estejam entre os impostos normalmente previstos para ela no sistema tributário. É uma medida de força maior, pensada para financiar despesas urgentes do conflito. O fundamento está no art. 154, II, da Constituição Federal. O dispositivo diz que, na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, e que eles devem ser suprimidos gradativamente, no prazo máximo de 5 anos, contados da celebração da paz. Perceba o detalhe que a banca ama: o prazo não conta do fim da guerra em si, mas da celebração da paz. Esse tipo de cobrança costuma misturar o momento de criação do tributo com o momento de extinção. A lógica é simples: acabou a razão excepcional, o imposto não pode ficar eternamente no jogo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente o texto constitucional, inclusive no ponto do prazo máximo de 5 anos para a extinção gradual após a paz.

Continue treinando

Questões relacionadas