O imposto ITR, que incide sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município, é da competência:
- A)Da União.
Certa, porque o ITR é imposto de competência da União, nos termos do art. 153, VI, da Constituição Federal.
- B)Dos municípios.
Errada, porque os municípios cobram IPTU sobre imóveis urbanos, e não ITR sobre imóveis rurais.
- C)Dos Estados.
Errada, porque os Estados não têm competência para instituir ou cobrar ITR.
- D)Distrito Federal.
Errada, porque o Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais, mas não recebe a competência do ITR, que continua sendo da União.
Gabarito: A
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, e ele aparece no texto constitucional como um imposto de competência da União. A regra está no art. 153, VI, da Constituição Federal, que atribui esse tributo ao ente federal. Em termos simples: se o imóvel é rural, fora da zona urbana do município, o imposto é federal, ainda que a cobrança possa ser fiscalizada em certas hipóteses pelo município por convênio e nos termos da lei. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do município, conforme a lógica do CTN e da Constituição. Ou seja, a questão já entrega a pista mais importante: imóvel rural, fora da zona urbana, logo estamos no campo de atuação da União. Parece detalhe, mas em tributário o detalhe manda mais que o grito. A pegadinha mais comum é confundir ITR com IPTU. O IPTU é municipal e incide sobre imóvel urbano; o ITR é federal e incide sobre imóvel rural. A divisão não depende do nome do imposto, mas da localização do imóvel e da competência constitucional. Então, como a questão descreve exatamente o ITR, a resposta correta é a União. Esse é um clássico de prova: a banca testa se você sabe separar zona urbana de zona rural e, com isso, identificar a competência tributária correta.